A Nossa Causa
A Casa das Cores surge da necessidade de continuar a dar uma resposta especializada à situação preocupante das crianças e dos jovens em perigo em Portugal, procurando constituir-se como uma alternativa no âmbito da Medida de Acolhimento Institucional de Crianças e Jovens, contemplada na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1 de Setembro). Procura desenvolver uma intervenção conjunta com a/o criança/jovem acolhida/o e a sua família, com vista à reunificação familiar em condições que permitam um desenvolvimento mais adequado dos seus elementos.
É nossa intenção que durante o período em que decorrer o acolhimento na Casa das Cores possamos ajudar a definir um projecto de vida viável, e que no mais curto espaço de tempo possível, a criança e/ou o jovem possa voltar a viver no contexto de uma família.
É nossa convicção que tudo fazemos para criar as condições que permitam a vivência de relações securizantes, reparadoras da auto-estima e da confiança das crianças e dos jovens.
É nossa missão ajudar as crianças e os jovens a (voltar a) sorrir e a acreditar que a felicidade é uma meta que está ao seu alcance.
Sabia que em Portugal...
- No final de 2008 estavam activos nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 34.911 processos, mais 798 do que no final do ano anterior;
- Para além destes, foram remetidos para tribunal 2.281, mais 333 do que no ano anterior;
- Há um número insuficiente de instituições especializadas para dar resposta a este problema;
- Há um número insuficiente de instituições a efectuar uma intervenção familiar consistente;
- Existiam, no final de 2008, 9.956 crianças em situação de Acolhimento;
- Destas 9.956 crianças em situação de acolhimento, 2.419 não tinham projecto de vida definido, e
- 3.667 Crianças estão acolhidas há mais de 4 anos.
O MSV - Movimento ao Serviço da Vida criou a Casa das Cores com o objectivo de:
- Acolher as crianças em situação de perigo;
- Proceder ao diagnóstico individual e familiar;
- Intervir no sentido da reabilitação da criança e da família;
- Apoiar na definição de projectos de vida viáveis e que possibilitem a saída da criança da instituição no menor espaço de tempo possível.
Criança em Perigo
De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens, uma criança está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequação à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado para remover essa situação.
SOS Crianças em Perigo
Caso tenha conhecimento de que uma criança e/ou jovem se encontra numa das situações descritas anteriormente, deve contactar de imediato qualquer entidade competente em matéria de infância e juventude (autarquias locais, segurança social, escolas, etc.), entidades policiais, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou as Autoridades Judiciárias.
Institucionalização
O Acolhimento Institucional de curta duração, tem lugar em Centro de Acolhimento Temporário por prazo não superior a seis meses, o qual pode ser prolongado quando se prevê o retorno à família, se procede ao diagnóstico da situação ou à definição do encaminhamento subsequente (Lei 147/99, nº1, 2 e 3 do artigo 50º). A Casa das Cores, enquanto Centro de Acolhimento Temporário, insere-se nesta modalidade de Acolhimento.